O Instituto Brasileiro de Filosofia (IBF), foi criado na cidade de São Paulo, em outubro de 1949. Desde 1951, publica a Revista Brasileira de Filosofia, órgão oficial do Instituto, periódico de circulação nacional e internacional.
A iniciativa foi de Miguel Reale, cuja abrangência de interesses e o empenho em voltar o pensamento para o entendimento do mundo e das coisas o levaram a conceber, criar e liderar o IBF, uma "ideia a realizar", operacionalizada pela institucionalização de um pluralismo de perspectivas de membros e colaboradores.
O Instituto já contou, desde sua fundação, com diversas seções estaduais, que em 1976, chegaram a somar 13 nos estados do Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste. No Estatuto do IBF encontram-se algumas de suas finalidades: promover o desenvolvimento da cultura filosófica em nosso país, promover congressos regionais, nacionais e internacionais para discussão de problemas filosóficos, publicar uma revista de filosofia, patrocinar a publicação de obras de filosofia, colaborar com os poderes públicos, as entidades universitárias e as associações culturais, em tudo que se refira à obra de soerguimento intelectual de nossa gente.
Do legado de realizações do IBF, cabe destacar o efeito irradiador dos congressos nacionais, regionais e internacionais que organizou e catalisou. Um exemplo notável é o I Congresso Internacional de Filosofia, realizado em São Paulo de 9 a 16 de agosto de 1954. Promovido pelo próprio Instituto Brasileiro de Filosofia, sob os auspícios da Comissão do IV Centenário da Cidade de São Paulo, o congresso reuniu representantes de 16 nações e contou com a apresentação de cerca de 200 comunicações oriundas de 23 países. O evento, presidido pelo Prof. Miguel Reale, foi marcado pela presença de autorizados representantes das maiores correntes do pensamento filosófico atual.
É a soma de tudo isso que nos leva a cuidar dos limites e alcance do conhecimento, apontar a natureza crítica do conhecimento filosófico, chamando atenção para o seu coeficiente de estimativa e para sua circunstancialidade histórica, as quais tornam a certeza da exatidão um desafio que não impede o vigor da busca do rigor e o esforço da coerência de uma ratio ordenadora.
É com o lastro desse ponto de partida que se coloca como especial campo de interesse o mapa do conhecimento jurídico, como um campo de confluência compartilhada com o saber político, social e econômico, no âmbito da Filosofia e Teoria Geral do Direito, na intenção de contribuir para uma presença no “law in action” da vida jurídica brasileira.
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